Lei dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem as paisagens urbanas, visíveis a partir de logradouro público no território do Município da Estância de Atibaia.
A lei Cidade Limpa foi criada com o intuito de normalizar a publicidade externa via fachadas, e na divulgação de seus serviços e produtos dentro do logradouro de nossa cidade.
A Lei dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem as paisagens urbanas, visíveis a partir de logradouro público no território do Município da Estância de Atibaia.
Considera-se paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum da população.
Para facilitar o contato, a Prefeitura da Estância de Atibaia disponibiliza uma equipe de atendimento, localizada na casa do empreendedor:
Espaço do Empreendedor
Rua São Vicente de Paula, 17 – Centro, Atibaia
Telefone: (11) 4414-0500
Para adequar seu estabelecimento à lei é necessário o preenchimento e a apresentação de alguns documentos no ato do pedido de regulamentação:
- Ficha de cadastro devidamente preenchida;
- Croqui ou foto frontal da fachada com dimensões da publicidade a ser instalada;
- ART assinada pelo responsável;
- Comprovante de pagamento da ART.
Arquivos para dowload:
1.Ficha de cadastro
2.Ficha de recadastro
3.Lei 3906/10
4.Cartilha explicativa
Confira alguns exemplos de como nossa paisagem urbana foi modificada positivamente:
Tire suas duvidas – Principais perguntas e respostas:
1) Posso instalar minha fachada antes do pedido de licença?
Não. Somente poderão ser instalados após ser liberada a devida emissão da licença. O proprietário corre o risco de ter que readapta-la dentro dos padrões permitidos pela Lei 3906/10.
2) Posso instalar Toldo?
Sim. Desde que esteja dentro dos padrões de formato estipulados na lei 3906/10.
3) Quantos anúncios posso ter em minha fachada?
A quantidade de anúncios será de acordo com a metragem da fachada do imóvel, até 10m lineares 1 anúncio; acima de 10m a 100m lineares até 3 anúncios e testada (fachada) com área superior a 100m lineares até 5 anúncios. Todos as especificações devem obrigatoriamente obedecer as metragens disposta na Lei 3906/10.
4) Posso colocar uma bandeirola ou Totem?
Sim. É permitida a instalação desde que não ultrapassem os limites descritos na Lei 3906/10.
5) Posso colocar um banner, faixa ou cavalete?
Não. É proibida a colocação de banners, faixas ou quaisquer outros elementos com fins publicitários. De acordo com a Lei 3906/10.
6) Posso colocar anúncio em muros e marquises?
Não. É proibida anúncios em muros, grades, marquises, saliências ou empenas cegas. De acordo com a Lei 3906/10.
7) Faço o cadastro e pedido de enquadramento da minha empresa direto no site?
Não. O cadastro deve ser feito na casa do empreendedor, com todos os documentos pedidos pela lei 3906/10.
8) Qual o prazo de validade da ART?
A data da ART deve ser preenchida com início e término da obra para baixa no CREA-SP. Já no campo de observações deve ser colocado o objeto e seu devido prazo de validade a partir do inicio da obra conforme CREA-SP.
9) Na renovação devo renovar minha ART?
Sim. Conforme o CREA ( Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), a ART deve ser renovada de acordo com seu prazo de validade.
Para mais detalhes consulte a Casa do Empreendedor ou direto com seu contador.